quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Código de Ética Odontológica



O CFO iniciou trabalhos para promover atualização do CEO (Codigo de Ética Odontológica) e o CROSP esta colhendo sugestões.
Você pode participar entrando neste link : http://www.crosp.org.br/codigo_etica/
Eu dei uma breve olhada e acho que maioria das alterações são para diminuir as possibilidades de interpretações.

O ponto que mais me intrigou foi este, no ítem DEVERES Fundamentais do Cirurgião Dentista-
"XXX – tratar com civilidade e decência o Conselho Federal e Conselhos Regionais de 
Odontologia, bem como seus diretores, abstendo-se de práticas injuriosas, difamatórias 
ou caluniosas contra a instituição e sua diretoria,"

Como seres humanos, civilizados e educados, devemos manter esta atitude com todas as pessoas.
Pra que o CROSP quer colocar no Código?

Tem também o ítem Entrevistas e Palestras

Proposta de Inclusão:
Art.... É vedada a realização de palestras em escolas, empresas ou quaisquer entidades 
que tenham como objetivo a divulgação de serviços profissionais e interesses particulares, 
diversos da orientação e educação social quanto aos assuntos odontológicos.
Art... Constitui infração ética:
I. a distribuição de material publicitário e oferecimento de brindes, prêmios, benefícios ou 
vantagens em palestras realizadas em escolas, empresas ou quaisquer entidades;

Se as empresas não são regidas pelo Código, então não constitui infração ética, mas o pequeno empresário inscrito no Conselho sofre punição? Dois pesos e duas medidas.
A menos que eu tenha entendido errado!
Mas leia, participe, só assim poderemos reclamar.
Lembre-se, quem não decide permite que decidam por ele.


Nenhum comentário:

Postar um comentário